Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei 14.784/2023
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024.
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Cronograma de implantação dos ajustes:
1) Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 2-5-2024.
2) Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 6-5-2024.
FONTE: RFB
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/02 | 0,6727% |