Governo amplia seguro-desemprego a trabalhadores de municípios do RS declarados em situação de calamidade pública
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de ontem, 9-5, a Resolução 1.001 Codefat, de 9-5-2024, que prorrogou por 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justa causa, por empregadores com domicílio em 336 municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública. Terão direito ao benefício, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1 -12-2023 a 5-5-2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9-5-2024.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |