Caixa altera Manual de Movimentação das contas vinculadas do FGTS para incluir situação de calamidade pública
A Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 13-5, a Circular 1.055, de 10-5-2024, que revoga a partir de 13-5-2024, a Circular 1.023 Caixa, de 4-8-2023, e divulga a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão prevê a dispensa da observância do intervalo mínimo de doze meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio/2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-23.pdf.
| Selic | Ago | 1,09% |
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| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
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| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |