Nota de Esclarecimento Receita Federal do Brasil em relação a desoneração da folha de pagamento
Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o ministro Cristiano Zanin, do STF - Supremo Tribunal Federal, suspendeu, por decisão cautelar na ADI 7633 - Ação Direta de Inconstitucionalidade 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.
Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20-5-2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) prestadas no dia 15-5-2024 poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes as informações de desoneração da folha.
FONTE: Portal RFB e eSocial
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |