Fazenda orienta fabricantes de vinhos mineiros sobre o novo tratamento tributário para o setor
Contribuintes tiraram dúvidas e puderam entender os critérios e o alcance do benefício fiscal
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) se reuniu com produtores de vinhos mineiros, com o objetivo de trazer esclarecimentos sobre o novo Tratamento Tributário Setorial (TTS), que visa à redução da carga tributária para esses contribuintes. A secretária adjunta de Fazenda, Luciana Mundim, e a equipe da Diretoria de Análise de Investimentos (DAI) da Superintendência de Tributação (SUTRI) conduziram a reunião, realizada de forma virtual com cerca de 30 fabricantes.
Criado recentemente pela SEF, o TTS busca impulsionar os produtores mineiros, deixando a implementação e os investimentos nas vinícolas ainda mais atrativos. O vinho produzido em Minas tinha uma alíquota interna da ordem de 25% de ICMS, e a partir da aplicação do regime especial, a carga tributária final será de 3%.
No encontro, foram detalhados os critérios e o alcance do benefício, que pode trazer a redução do ônus tanto das entradas (nas aquisições de insumos e matéria-prima) quanto na saída dos produtos (mediante o crédito presumido).
Entidades representativas da classe, como o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado de Minas Gerais (Sindvinho-MG), a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), a Associação Comercial, Industrial e Rural de Andradas (Acira) e a Associação de Viticultores de Andradas, também participaram.
“É importante a SEF esclarecer que o contribuinte pode ou não aderir a esse regime especial, e a nossa reunião teve o objetivo de levar o conhecimento do TTS a todos do setor. Deixamos claro a abertura da SEF para atendê-los e buscar soluções para desenvolver o segmento no estado”, afirmou Luciana Mundim.
O regime especial deve ser solicitado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), no site da SEF.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |