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27/05/2024 - 08:07

Trabalho aos Domingos e feriados

Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados é prorrogada para 1-8-2024

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 27-5, a Portaria 828, de 24-5-2024, para dispor que a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021,  tem a sua vigência prorrogada para 1-8-2024.


Cabe esclarecer, que o Anexo IV Portaria 671 MTP/2021,  traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a alteração,  as seguintes atividades deixariam de pertencer a este rol:  varejistas de peixe;  varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos;  varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;  comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e  comércio varejista em geral.


 


 



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