Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados é prorrogada para 1-8-2024
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, 27-5, a Portaria 828, de 24-5-2024, para dispor que a Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que alterou o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8-11-2021, tem a sua vigência prorrogada para 1-8-2024.
Cabe esclarecer, que o Anexo IV Portaria 671 MTP/2021, traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a alteração, as seguintes atividades deixariam de pertencer a este rol: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |