MTE altera vigência de prazos da NR-22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, 27-5, a Portaria 836, de 27-5-2024, que entra em vigor em 27-5-2024, e estabelece prazo e altera a vigência de itens da NR-22 - Norma Regulamentadora 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria 225 MTE, de 26-2-2024.
Foi estabelecido, dentre outros, o seguinte cronograma e condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta portaria, dos seguintes itens:
|
|
||
|
Item / Subitem |
Data |
Condição de implementação |
|
Item 22.7.4 |
5 anos |
- Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação. |
|
Item 22.7.12 |
5 anos |
- Para minas que utilizam vagonetas. |
|
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 |
3 anos |
- Para máquinas autopropelidas novas. |
|
5 anos |
- Para máquinas autopropelidas usadas. |
|
|
Item 22.24.14 |
5 anos |
- Para as pilhas já construídas e em funcionamento. |
Também foi concedido o prazo de 90 dias para entrada em vigor do item 22.24.3 e dos subitens 22.24.3.1 e 22.24.3.2 da NR-22 a partir de 27-5-2024.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 836, de 27-5-2024.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |