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28/05/2024 - 08:54

Segurança e Medicina do Trabalho

MTE altera vigência de prazos da NR-22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, 27-5, a Portaria 836, de 27-5-2024, que entra em vigor em 27-5-2024, e estabelece prazo e altera a vigência de itens da NR-22 - Norma Regulamentadora  22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria 225 MTE,  de 26-2-2024.

Foi estabelecido, dentre outros,  o seguinte cronograma e condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta portaria, dos seguintes itens:


 

 


Item / Subitem


Data


Condição de implementação


Item 22.7.4


5 anos


- Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação.


Item 22.7.12


5 anos


- Para minas que utilizam vagonetas.


Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1


3 anos


- Para máquinas autopropelidas novas.


 

5 anos


- Para máquinas autopropelidas usadas.


Item 22.24.14


5 anos


- Para as pilhas já construídas e em funcionamento.


Também foi concedido o prazo de 90  dias para entrada em vigor do item 22.24.3 e dos subitens 22.24.3.1 e 22.24.3.2 da NR-22 a partir de 27-5-2024.


Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 836, de 27-5-2024.



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