MTE altera vigência de prazos da NR-22 que trata da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, 27-5, a Portaria 836, de 27-5-2024, que entra em vigor em 27-5-2024, e estabelece prazo e altera a vigência de itens da NR-22 - Norma Regulamentadora 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, aprovada pela Portaria 225 MTE, de 26-2-2024.
Foi estabelecido, dentre outros, o seguinte cronograma e condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta portaria, dos seguintes itens:
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Item / Subitem |
Data |
Condição de implementação |
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Item 22.7.4 |
5 anos |
- Para instalações de tratamento de minério já em operação ou comprovação técnica no caso de inviabilidade de implementação. |
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Item 22.7.12 |
5 anos |
- Para minas que utilizam vagonetas. |
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Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 |
3 anos |
- Para máquinas autopropelidas novas. |
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5 anos |
- Para máquinas autopropelidas usadas. |
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Item 22.24.14 |
5 anos |
- Para as pilhas já construídas e em funcionamento. |
Também foi concedido o prazo de 90 dias para entrada em vigor do item 22.24.3 e dos subitens 22.24.3.1 e 22.24.3.2 da NR-22 a partir de 27-5-2024.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 836, de 27-5-2024.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/02 | 0,6727% |