Sefaz-RJ esclarece sobre o regime diferenciado de tributação para o setor de cimento
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) recebeu, nesta segunda-feira (03/06), representantes do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, que vieram celebrar a publicação do Decreto 49.118/2024. O ato regulamenta a concessão de regime diferenciado de tributação para o setor.
Entre outros benefícios, os produtores de cimentos, argamassas e concretos passam a contar com redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% de ICMS, e com crédito presumido de 5% nas operações interestaduais. Na avaliação da entidade, a adoção da medida é de grande importância para manter a competitividade das empresas que atuam no Estado do Rio.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |