Sefaz-RJ esclarece sobre o regime diferenciado de tributação para o setor de cimento
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) recebeu, nesta segunda-feira (03/06), representantes do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, que vieram celebrar a publicação do Decreto 49.118/2024. O ato regulamenta a concessão de regime diferenciado de tributação para o setor.
Entre outros benefícios, os produtores de cimentos, argamassas e concretos passam a contar com redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% de ICMS, e com crédito presumido de 5% nas operações interestaduais. Na avaliação da entidade, a adoção da medida é de grande importância para manter a competitividade das empresas que atuam no Estado do Rio.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/02 | 0,6727% |