Sefaz-RJ esclarece sobre o regime diferenciado de tributação para o setor de cimento
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) recebeu, nesta segunda-feira (03/06), representantes do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento, que vieram celebrar a publicação do Decreto 49.118/2024. O ato regulamenta a concessão de regime diferenciado de tributação para o setor.
Entre outros benefícios, os produtores de cimentos, argamassas e concretos passam a contar com redução da base de cálculo nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% de ICMS, e com crédito presumido de 5% nas operações interestaduais. Na avaliação da entidade, a adoção da medida é de grande importância para manter a competitividade das empresas que atuam no Estado do Rio.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
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TR | 09/10 | 0,1741% |
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Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |