Receita Estadual do Rio Grande do Sul prorroga prazos de pagamento do ITCD
Medida abrange guias com vencimento no final de abril e nos meses de maio e junho
O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, estendeu o prazo de pagamento das guias do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) que venciam no final de abril ou durante os meses de maio e junho. A medida foi aprovada pelo Decreto 57.650/2024, publicado nesta terça-feira (4/6) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a mudança, as guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio poderão ser pagas até o dia 28 de junho. Já o imposto com vencimento entre 1º e 30 de junho foi prorrogado para 31 de julho. As emissões de guias do ITCD, bem como as declarações e certidões de quitação do tributo, foram retomadas normalmente na semana passada, após o restabelecimento do data center da Procergs.
Motivadas pela situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado, as mudanças que flexibilizam os prazos de pagamento visam auxiliar os contribuintes a manterem suas obrigações fiscais em dia.
Novo calendário de vencimentos do ITCD:
Guias com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio -> Pagamento até 28 de junho
Guias com vencimento entre 1º de junho e 30 de junho -> Pagamento até 31 de julho
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |