Fazenda esclarece sobre a redução de incentivos fiscais em Minas Gerais
Norma não prevê sua aplicação automática e cria exceções que resguardam os contribuintes
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais dessa terça-feira (4/6) o Decreto 48.836, "que dispõe sobre a autorização para redução dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas".
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) esclarece que a norma não prevê sua aplicação automática e cria exceções que resguardam os contribuintes que possuem benefícios concedidos dentro dos instrumentos legais, como:
a) concedidos por prazo certo e em função de determinadas condições, nos termos do art. 178 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
b) instituídos conforme a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República: a) originalmente concedidos na forma da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro 1975; b) reinstituídos na forma da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, regulamentada pelo Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.
A publicação do decreto atende a uma exigência para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pleiteada pelo Estado de Minas Gerais.
O Decreto deixa claro que a Secretaria de Estado de Fazenda realizará estudos para concluir a viabilidade da implementação da autorização e para estabelecer o procedimento a ser observado, se necessário.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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