Alterado Portaria que disciplina procedimentos sobre cadastro, administração e retificação de informações
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-6, a Portaria 1.209 DIRBEN-INSS, de 10-6-2024, que altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de Informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 990 DIRBEN-INSS, de 28-3-2022.
Foi definido que a declaração fornecida pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em favor de remanescentes de comunidades quilombolas, passa a fazer parte da documentação para a comprovação do exercício de atividade do segurado especial.
Tratando-se de remanescentes de comunidades quilombolas a ratificação da autodeclaração, poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Exercício de Atividade Rural - QUILOMBOLA, a ser emitida pelo Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
A declaração poderá ser emitida em meio físico ou via SEI - Sistema Eletrônico de Informações e deverá conter os seguintes dados:
- identificação do órgão em conformidade com a sua estrutura;
- identificação (cargo, setor) e assinatura do emitente;
- identificação e qualificação pessoal do beneficiário;
- dados da portaria de certificação como Quilombola;
- informações relativas a forma de exercício da atividade rural, do(s)
período(s) de atividade(s), o(s) produto(s) explorado(s) e sua destinação (venda ou subsistência);
- outras informações relevantes para a caraterização do seguro especial, consignando os documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão.
Para fins de validação da declaração, será realizada homologação quanto à forma, para verificar se na sua emissão foram contemplados todos os elementos exigidos.
A homologação não exclui a verificação da existência ou ausência de informações divergentes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e em outras bases governamentais acessíveis ao INSS, com o objetivo de analisar os elementos que podem descaracterizar a condição de segurado especial do remanescente de comunidade quilombola.
O INCRA deverá manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que serviram de base para a certificação dos períodos de exercício da atividade, podendo o INSS solicitá-los a qualquer momento em caso de dúvida fundada.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/02 | 0,6727% |