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11/06/2024 - 10:12

ICMS - PB

Prorrogado prazo de entrega da EFD pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul

O Decreto 45.145, de 10-6-2024, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD--ICMS-IPI, dos meses de maio, junho e julho de 2024, por 60 dias, dos contribuintes com domicílio tributário neste Estado e que possuam unidade matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter os seguintes prazos de entrega:
- EFD-ICMS-IPI de maio, até o dia 20 de julho de 2024;
- EFD-ICMS-IPI de junho, até o dia 20 de agosto de 2024;
- EFD-ICMS-IPI de julho, até o dia 20 de setembro de 2024.




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