Fixado prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2024”
O Decreto 22.877, de 13-6-2024, determina que os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de junho/2024 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-7 e 9-8-2024. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de junho/2024 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-7 e 26-8-2024.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |