INSS altera Portaria que estabelece procedimentos para concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-6, a Portaria 1.211 DIRBEN-INSS, de 11-6-2024, que altera a Portaria 949 DIRBEN-INSS, de 18-11-2021 que estabeleceu procedimentos para concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
Foi estabelecido que aplicam-se ao requerimento do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (código B 18), as Ações Civis Públicas vigentes para o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (código B 87) em relação à avaliação do critério de miserabilidade, bem como a relativa à concessão de benefício assistencial previsto na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social ao estrangeiro em situação regular no País, conforme decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 DF.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
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| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |