Alterada Portaria que fixados procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS
O Diretor de benefícios e relacionamento com cidadão do INSS - Instituto Nacional Do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 1.213, de 14-6-2024, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 991 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido, dentre outros, a revogação do §1º do artigo 160, e o §3º do artigo 544 do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.
O Anexo II do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, também passou a vigorar na forma de Anexo I, e também foi aprovado o Anexo XII do mesmo livro.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.213,de 14-6-2024.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |