Alterada Portaria que fixados procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS
O Diretor de benefícios e relacionamento com cidadão do INSS - Instituto Nacional Do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 1.213, de 14-6-2024, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 991 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido, dentre outros, a revogação do §1º do artigo 160, e o §3º do artigo 544 do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.
O Anexo II do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, também passou a vigorar na forma de Anexo I, e também foi aprovado o Anexo XII do mesmo livro.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.213,de 14-6-2024.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |