Alterada Portaria que fixados procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS
O Diretor de benefícios e relacionamento com cidadão do INSS - Instituto Nacional Do Seguro Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Portaria 1.213, de 14-6-2024, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 991 Dirben-INSS, de 28-3-2022.
Foi estabelecido, dentre outros, a revogação do §1º do artigo 160, e o §3º do artigo 544 do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática do Processo Administrativo Previdenciário no âmbito do INSS.
O Anexo II do Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, também passou a vigorar na forma de Anexo I, e também foi aprovado o Anexo XII do mesmo livro.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.213,de 14-6-2024.
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| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |