Aprovada nova redação da NR-36 que trata do abate e processamento de carnes e derivados
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-7, a Portaria 1.065 MTE, de 1-7-2024, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 36 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Organizações de Abate e Processamento de Carnes e Derivados), que estabelece os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas nas indústrias de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
A Portaria 1.065 MTE/2024 também revogou: a Portaria 555 MTE, de 18-4-2013; o artigo 2º da Portaria 97 MTb, de 8-2-2018; e o artigo 21 da Portaria 4.219 MTP, de 20-12-2022.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.065 MTE, de 1-7-2024.
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Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |