Difal no Maranhão passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular
Por meio do Decreto 39.141/2024, o Estado do Maranhão alterou o Regulamento do ICMS para modificar os parágrafos 2º e 3º do artigo 69, que trata do pagamento do ICMS pelos contribuintes sujeitos à apuração por período.
Os dispositivos alterados tratam do momento em que é devido o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de bens e mercadorias para o ativo fixo e o consumo, pelas empresas maranhenses contribuintes do ICMS.
Pela regra anterior, na hipótese de entrada de bens e serviços oriundos de outras unidades federadas e destinados a ativo fixo ou consumo, o pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, seria no momento da entrada do bem neste Estado.
Com a mudança, o pagamento do ICMS DIFAL será cobrado na entrada do bem no Estado, somente se o destinatário contribuinte estiver com irregularidade cadastral ou fiscal.
Também estão sujeitos ao pagamento do DIFAL na entrada, o produtor rural pessoa física não obrigados à emissão de NF-e e a entrega da DIEF.
FONTE: Notícias da Sefaz-MA.
| Selic | Ago | 1,09% |
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| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
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| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |