Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/07/2024 - 14:10

ICMS - MA

Difal no Maranhão passa a ser pago no domicílio tributário por contribuinte regular


Por meio do Decreto 39.141/2024, o Estado do Maranhão alterou o Regulamento do ICMS para modificar os parágrafos 2º e 3º do artigo 69, que trata do pagamento do ICMS pelos contribuintes sujeitos à apuração por período.

Os dispositivos alterados tratam do momento em que é devido o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais de bens e mercadorias para o ativo fixo e o consumo, pelas empresas maranhenses contribuintes do ICMS.

Pela regra anterior, na hipótese de entrada de bens e serviços oriundos de outras unidades federadas e destinados a ativo fixo ou consumo, o pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, seria no momento da entrada do bem neste Estado.

Com a mudança, o pagamento do ICMS DIFAL será cobrado na entrada do bem no Estado, somente se o destinatário contribuinte estiver com irregularidade cadastral ou fiscal.

Também estão sujeitos ao pagamento do DIFAL na entrada, o produtor rural pessoa física não obrigados à emissão de NF-e e a entrega da DIEF.

FONTE: Notícias da Sefaz-MA.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%