RFB: Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa Litígio Zero 2024
Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024
A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litigio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho de 2024.
São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
Limite de Valor: Débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.
Contribuições Sociais:
· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
· Contribuições dos empregadores domésticos.
· Contribuições instituídas a título de substituição.
· Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/02 | 0,6727% |