Alterada norma que trata procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 8-7, a Instrução Normativa 170, de 4-7-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS , de 28-3-2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
A Instrução Normativa 170 INSS/2024, também revogou os seguintes dispositivos:
- Da Instrução Normativa 128 INSS/2022:
a) o art. 285; e
b) os Anexos XV e XXXIII;
- a Resolução 276 INSS, de 1-3-2013;
- a Seção I do Capítulo IV da Instrução Normativa 74 INSS, de 3-10-2014; e
- o Capítulo IX da Instrução Normativa 101 INSS, de 9-4-2019.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 170 INSS, de 4-7-2024.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |