MTE altera NR que trata de líquidos combustíveis e inflamáveis
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-6, a Portaria 1.146 MTE, de 12-7-2024, que altera o artigo 4º da Portaria 427 MTP, de 7-10-2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos, da Norma Regulamentadora 20 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Desta forma, o item 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implantação abaixo:
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Cronograma de implantação para o item 14.1 do Anexo IV da NR-20 |
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Ano de fabricação da bomba de combustível |
Data limite para instalação do sistema de recuperação de vapor |
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De 2019 até 2028 |
31-12-2038 |
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De 2016 até 2018 |
31-12-2035 |
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De 2012 até 2015 |
31-12-2034 |
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De 2008 até 2011 |
31-12-2033 |
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De 2005 até 2007 |
31-12-2031 |
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Até 2004 |
31-12-2029 |
As bombas fabricadas a partir de 1-1-2029 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores.
A referida Portaria também revogou as seguintes portarias:
- Portaria 2.776 MTP, de 5-9-2022; e
- Portaria 3.643 MTE, de 9-11-2023.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 09/02 | R$5,1937 |
| Dolar V | 09/02 | R$5,1943 |
| Euro C | 09/02 | R$6,1867 |
| Euro V | 09/02 | R$6,188 |
| TR | 06/02 | 0,1224% |
| Dep. até 3-5-12 |
09/02 | 0,6727% |
| Dep. após 3-5-12 | 09/02 | 0,6727% |