Prorrogado prazo de vigência da Portaria que revogou autorização do trabalho aos Domingos e Feriados
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficia de hoje, 29-7, a Portaria 1.259, de 26-7-2024, que prorroga para 1-1-2025, o início da vigência da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023 e Revoga a Portaria 828 MTE, de 24-5-2024.
A Portaria 3.665 MTE/2023, revoga os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II - Comércio, do Anexo IV, da Portaria 671 MTP, de 8 -11-2021; e altera o subitem 14, do item II - Comércio, do Anexo IV, da mesma Portaria.
Cabe esclarecer, que o Anexo IV traz o rol das atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, e com a revogação, as seguintes atividades deixaram de pertencer a este rol: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |