Alterada Portarias que tratam da Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial de hoje, 9-8, as Portarias 1.341 e 1.344, ambas de 8-8-2024, para proceder às seguintes alterações:
1º) Portaria 1.341 MTE, de 8-8-2024, altera o § 3º do artigo 3º da Portaria 2.318 MTP, de 3-8-2022, que aprovou a nova redação da NR-4 - Norma Regulamentadora 04 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Foi determinado que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I - Relação da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas(Versão 2.0), com correspondente CR - Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria.
2º) A Portaria 1.344 MTE, de 8-8-024, altera a o artigo 3º da Portaria 225 MTE, de 26-2-2024, e os artigos 2º e 3º da Portaria 836 MTE, de 27-5-2024, que estabelece prazo e altera a vigência de itens da NR-22 - Norma Regulamentadora 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Foi estabelecido o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação da Portaria 225 MTE/2024, em 27-2-2024, dos seguintes itens:
Item / Subitem |
Data |
Condição de implementação |
Item 22.7.4 |
5 anos |
- Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado. |
Item 22.7.12 |
5 anos |
- Para minas que utilizam vagonetas. |
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1 |
3 anos |
- Para máquinas autopropelidas novas. |
5 anos |
- Para máquinas autopropelidas usadas. |
|
Item 22.24.14 |
5 anos |
- Para as pilhas já construídas e em funcionamento |
Clique aqui para ter acesso a íntegra das Portarias 1.341 MTE, de 8-8-2024 e aqui para a íntegra da Portaria 1.344 MTE, de 8-8-024.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 09/10 | R$5,3532 |
Dolar V | 09/10 | R$5,3538 |
Euro C | 09/10 | R$6,1872 |
Euro V | 09/10 | R$6,189 |
TR | 08/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |