Norma sobre atendimento presencial nas Agências da Previdência Social sofre alteração
A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-8, a Portaria 1.224 Dirben-INSS, de 13-8-2024, que altera a Portaria 982 Dirben-INSS, de 22-2-2022, que fixa regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social.
A alteração consiste em estabelecer que nos atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto 6.214, de 26-9-2017.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 09/10 | R$5,3532 |
Dolar V | 09/10 | R$5,3538 |
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TR | 08/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |