Norma sobre atendimento presencial nas Agências da Previdência Social sofre alteração
A Dirben - Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 14-8, a Portaria 1.224 Dirben-INSS, de 13-8-2024, que altera a Portaria 982 Dirben-INSS, de 22-2-2022, que fixa regras e procedimentos para o atendimento presencial nas APS - Agências da Previdência Social.
A alteração consiste em estabelecer que nos atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto 6.214, de 26-9-2017.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |