MTE altera a tabela que relaciona as normas técnicas aplicáveis aos EPI
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-8, a Portaria 1.369 MTE, de 14-8-2024, que altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, que disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, para atualizar as normas técnicas aplicáveis aos EPI - Equipamentos de Proteção Individual (Enquadramento NR-6; Norma Técnica Aplicável; Especificidades; e Categoria de Risco).
Vale destacar que são especificados na referida tabela EPI para proteção da cabeça; proteção dos olhos e face; proteção auditiva; proteção respiratória; proteção do tronco; proteção dos membros superiores; proteção dos membros inferiores; proteção do corpo inteiro; e proteção contra queda com diferença de nível.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 09/10 | R$5,3532 |
Dolar V | 09/10 | R$5,3538 |
Euro C | 09/10 | R$6,1872 |
Euro V | 09/10 | R$6,189 |
TR | 08/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,675% |