Alterada IN que disciplina regras, procedimentos e rotinas à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário
Foi publicada hoje no Diário Oficial de hoje, 9-9, a Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.
A alteração consiste em adequar o referido Ato às alterações já estabelecidas na legislação.
Foi estabelecido, dentre outros, que é considerado MEI o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10-1- 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior até R$ 81.000,00; e para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI da seguinte forma:
a) o limite da receita bruta de R$ 251.600,00;
b) o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades;
c) o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
09/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 09/10 | 0,6751% |