Alterada IN que disciplina regras, procedimentos e rotinas à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário
Foi publicada hoje no Diário Oficial de hoje, 9-9, a Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024, que altera a Instrução Normativa 128 INSS, de 28-3-2022, que disciplina procedimentos para aplicação das normas de direito previdenciário.
A alteração consiste em adequar o referido Ato às alterações já estabelecidas na legislação.
Foi estabelecido, dentre outros, que é considerado MEI o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10-1- 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior até R$ 81.000,00; e para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI da seguinte forma:
a) o limite da receita bruta de R$ 251.600,00;
b) o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro, no caso de início de atividades;
c) o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário-mínimo mensal.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 173 INSS, de 6-9-2024.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |