Portaria altera norma sobre processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-9, a Portaria Interministerial 29 MDS-MPS, de 26-9-2024, que altera a Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, que dispõe sobre o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou que estiverem com o cadastro desatualizado.
Foi estabelecido que os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único ou quando estiverem com o cadastro desatualizado há mais de 48 meses deverão regularizar a situação nos seguintes prazos contados a partir da efetiva notificação bancária ou por outros canais de atendimento: 45 dias para municípios de pequeno porte; e 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes. Estes prazos serão contados a partir 16-9-2024, ou seja, data da publicação da Lei 14.973, de 16-9-2024.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |