Sefaz-SE alerta contribuintes sobre risco de exclusão do Simples Nacional
Mais de 6 mil empresários precisam regularizar a situação até 31 de dezembro.
Mais de 6,2 mil contribuintes optantes pelo Simples Nacional correm o risco de serem desenquadrados a partir de janeiro de 2025 por possuírem débitos do ICMS. Para continuar usufruindo dos benefícios desse regime de tributação, eles precisam regularizar as pendências até o dia 31 de dezembro.
Desse total, 2.365 são microempreendedores individuais (empresários que faturam até R$81 mil por ano) e 3.844 estão classificados como microempresas e empresas de pequeno porte (aquelas com receita bruta entre R$360 mil e R$4,8 milhões).
A regularização dos débitos de ICMS pode ser feita pelo contribuinte no "Portal de Autorregularização" da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Para isso, basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do responsável pela empresa para verificar as pendências.
Além do portal, ele também pode fazer esse processo de consulta e pagamento nos pontos do Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) dos shoppings da capital e do interior.
A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes e a renegociação só é concretizada após o pagamento da primeira parcela. Com isso, não é necessário que o contribuinte acesse o Portal do Simples Nacional para formalizar novamente a opção pelo "Simples Nacional".
Notificações
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai começar a notificar esses contribuintes a partir do dia 31 de outubro, mas é importante que eles realizem a regularização dos débitos antes dessa data para evitar a notificação.
A irregularidade no pagamento do ICMS resulta na exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional e a perda de vantagens como a simplificação no recolhimento dos tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista e possibilidade de pagar menos impostos, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive para os microempreendedores Individuais (MEIs). Ele foi criado pela Lei Complementar nº 123, em 2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às categorias citadas anteriormente.
FONTE: Notícias da Sefaz-SE.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |