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02/10/2024 - 07:55

Cartórios

Alterada Resolução que fixou procedimentos para envio de dados de pessoas naturais ao Sirc

O CG-SIRC - Comitê Gestor Do Sistema Nacional De Informações De Registro Civil, publicou no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Resolução 9, de 26-9-2024, que altera a Resolução 1 CG-Sirc , de 9-7-2015, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil .

Foi estabelecido que as serventias de registro civil de pessoas naturais deverão informar ao SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, por meio eletrônico, os dados relativos aos registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto. Estes dados deverão ser enviados mediante um dos seguintes módulos do SIRC :

I - SIRC WEB INTERNET:

a) utilizado para incluir, alterar e excluir dados de registros civis de forma individualizada por meio da internet; e

b) utilizado para carregar arquivo gerado pelo SIRC CARTÓRIO ou por meio de sistema próprio utilizado pelas serventias;

II - SIRC CARGA: utilizado para transmissão de arquivos de dados de registros civis por meio da utilização direta do sistema próprio da serventia.

As especificações técnicas para envio dos dados devem observar o contido no "Manual de Recomendações Técnicas" disponível no Sirc (www.sirc.gov.br).

O titular da serventia de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados registrados no mês, inclusive na hipótese de inexistência de registros.

O módulo de envio por meio de CENTRAL DE ENVIO DE REGISTRO CIVIL estará disponível até 31-12-2025 e, após essa data somente serão utilizados o Sirc Web Internet ou o Sirc Carga. 



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