Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos
Reoneração gradual foi determinada pela Lei 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
com a publicação da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos (Lei 14.973/24) de alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.
Os ajustes promovidos pela NT 02/2024 visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.
Foi publicada também a Nota Orientativa 01/2024, da versão 1.3 dos leiautes do eSocial, que detalha os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes impactados pela mudança.
Além disso, as NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 (versão de convivência) foram revisadas e republicadas, para abranger as alterações legislativas e outros pequenos ajustes e correções.
Por fim, os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.
FONTE: Portal eSocial
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |