Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos
Reoneração gradual foi determinada pela Lei 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
com a publicação da lei que estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos (Lei 14.973/24) de alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes, foi preciso adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.
Os ajustes promovidos pela NT 02/2024 visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.
Foi publicada também a Nota Orientativa 01/2024, da versão 1.3 dos leiautes do eSocial, que detalha os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes impactados pela mudança.
Além disso, as NT 01/2024 v.1.3 e NT 05/2024 v.1.2 (versão de convivência) foram revisadas e republicadas, para abranger as alterações legislativas e outros pequenos ajustes e correções.
Por fim, os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.
FONTE: Portal eSocial
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |