RJ esclarece sobre o o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
Regime simplifica o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária e reduz a abertura de processos
Os contribuintes que realizam vendas dentro do estado do Rio de Janeiro para consumidor final já podem solicitar o credenciamento no Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Mais de 85% do grupo vai utilizar o regime, uma vez que para Microempreendedores Individuais (MEIs) e optantes do Simples Nacional a adesão será automática, simplificando, assim, o recolhimento da Substituição Tributária (ST) do ICMS e reduzindo a abertura de processos.
A solicitação é gratuita e deve ser feita via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Para isso, os contribuintes precisam abrir um processo, procurar pela opção “ICMS: Credenciamento de Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária (ROT-ST)” e selecionar a referente à Auditoria Fiscal Regional na qual o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento principal está vinculado. Depois, basta fazer um breve resumo do pedido em “Especificação”, informar o CNPJ, preencher e assinar o pedido de credenciamento, e anexar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CISC), o Contrato Social e o documento de identificação do requerente.
A Auditoria vinculada ao estabelecimento pode ser consultada no CISC, disponível no Portal de Cadastro da Sefaz-RJ. Conforme definido pela Resolução, caso possua filiais, será necessário encaminhar uma planilha com dados de todas as dependentes e a adesão deve ser informada na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI através do Registro E115. O credenciamento é válido a partir do mês do pedido.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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