Manaus disciplina a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
A Portaria 14 SUBREC/SEMEF, de 4-10-2024, determina que o Município de Manaus poderá empregar a comunicação eletrônica para as seguintes finalidades primordiais:
- enviar notificações, comunicações oficiais, intimações e avisos;
- fornecer acesso a documentos oficiais, certidões e processos administrativos;
- notificar o sujeito passivo acerca de atos administrativos; e
- formalizar adesão a programas de parcelamento e transações tributárias.
Para que o sujeito passivo possa receber a comunicação eletrônica por meio do DT-e, é imprescindível que esteja credenciado junto à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |