Corat cancela multa por atraso na entrega da DCTFWeb de setembro/2024
A Corat - Corregedoria-Geral da Administração Tributária, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-10, o Ato Declaratório 15, de 18-10-2024, que cancelam as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, emitidas no dia 16-10-2024.
Foi estabelecido que observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro/2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30-9-2024 constante do CNPJ -Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada, poderá apresentar PER/DCOMP WEB - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
A pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 08/10 | R$5,3421 |
Dolar V | 08/10 | R$5,3427 |
Euro C | 08/10 | R$6,1995 |
Euro V | 08/10 | R$6,2013 |
TR | 07/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
08/10 | 0,675% |
Dep. após 3-5-12 | 08/10 | 0,675% |