Corat cancela multa por atraso na entrega da DCTFWeb de setembro/2024
A Corat - Corregedoria-Geral da Administração Tributária, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-10, o Ato Declaratório 15, de 18-10-2024, que cancelam as multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, emitidas no dia 16-10-2024.
Foi estabelecido que observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral referente ao período de apuração setembro/2024, entregue por pessoa jurídica cujas atividades tenham data de início em 30-9-2024 constante do CNPJ -Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.A pessoa jurídica que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada, poderá apresentar PER/DCOMP WEB - Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
A pessoa jurídica que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |