Governo Federal garante alíquota zero na importação de medicamentos realizada por pessoas físicas
O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1.271, de 25-10-2024, estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00.
A Medida Provisória ainda promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas.
A Receita Federal esclarece que não há qualquer alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50,00 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.
FONTE: Notícias da RFB.
| Selic | Mai | 1,07% |
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| INPC | Abr | 0,81% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
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| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |