Decreto dispõe sobre ausência para exame preventivo de câncer no âmbito da administração pública
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, o Decreto 12.246, de 8-11-2024, que dispõe as pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A ausência para a realização de exames preventivos de câncer:
a) não exigirá a compensação da jornada de trabalho; e
b) não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sipec - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, inciso XII, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |