Decreto dispõe sobre ausência para exame preventivo de câncer no âmbito da administração pública
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, o Decreto 12.246, de 8-11-2024, que dispõe as pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A ausência para a realização de exames preventivos de câncer:
a) não exigirá a compensação da jornada de trabalho; e
b) não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sipec - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, inciso XII, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 06/04 | R$5,1526 |
| Dolar V | 06/04 | R$5,1532 |
| Euro C | 06/04 | R$5,9476 |
| Euro V | 06/04 | R$5,9499 |
| TR | 02/04 | 0,1322% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |