Decreto dispõe sobre ausência para exame preventivo de câncer no âmbito da administração pública
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, o Decreto 12.246, de 8-11-2024, que dispõe as pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até 3 dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
A ausência para a realização de exames preventivos de câncer:
a) não exigirá a compensação da jornada de trabalho; e
b) não será computada nos limites anuais de dispensa de compensação estabelecidos em ato do órgão central do Sipec - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
A administração promoverá, em articulação com a empresa contratada para a prestação de serviços de mão de obra, ações de incentivo e promoção do direito previsto no art. 473, caput, inciso XII, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |