RS inicia segunda fase de programa de autorregularização no setor de arroz beneficiado
A Receita Estadual está iniciando a segunda fase de um programa de autorregularização destinado a contribuintes do setor de arroz. O objetivo é oportunizar a correção de eventuais divergências e inconsistências no uso do benefício fiscal de redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de arroz beneficiado. Com isso, a Receita busca garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e fortalecer a justiça tributária e a concorrência leal no segmento.
A iniciativa é conduzida pelo Grupo Especializado Setorial de Produtos Vegetais (GES-VEG) e pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização). A segunda fase do programa teve início no dia 5 de novembro e abrange 35 contribuintes, com um potencial de regularização estimado em R$ 15,6 milhões. O prazo para regularização das pendências vai até 17 de janeiro de 2025.
Na sua primeira fase, a ação apurou indícios de aproximadamente R$ 17,2 milhões em ICMS devido por 54 empresas do setor. Até o momento, 47 empresas já realizaram a regularização voluntária, totalizando R$ 19,3 milhões (com multa e juros) recolhidos aos cofres públicos, dos quais R$ 13,7 milhões foram pagos à vista, através de Guias de Arrecadação, com assertividade e liquidez da malha fiscal, demonstrando a efetividade da iniciativa.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
Para facilitar o processo de autorregularização, a Receita disponibilizou uma comunicação nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes abrangidos a partir do início dessa segunda fase, no dia 5 de novembro. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização.
O atendimento do programa será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”.
Propósito dos programas de autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita Estadual, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
FONTE: Receita Estadual/Ascom Sefaz-RS.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |