CFESS dispõe sobre conduta ética do Assistente Social
O CFESS - Conselho Federal De Serviço Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Resolução 1.084, de 11-11-2024, para dispor que o(a) assistente social deve exercer sua profissão segundo os princípios e normas éticas previstas no Código de Ética do(da) Assistente Social, regulamentado pela Resolução 273 CFESS, de 13-3-93, pautando sua atuação profissional com base no respeito à singularidade e à diversidade, de forma a considerar o caráter laico do Estado e do Serviço Social, enquanto profissão e área do conhecimento.
Foi estabelecido sobre os deveres e vedações, e ainda, que o assistente social deve respeitar democraticamente as decisões dos(das) usuários(as) mesmo que sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças individuais.
É dever do(da) assistente social abster-se de ornamentar o ambiente privativo profissional com símbolos, imagens, adereços e escritos religiosos ou sobrenaturalistas, não se aplicando na estética de vestuário, adereços ou em grafias corporais do(da) assistente social.
O CFESS e os CRESS e as Seccionais deverão se incumbir de dar plena e total publicidade a Resolução 1.084 CFESS/2024, por todos os meios disponíveis, de forma que ela seja conhecida por todos(as) os(as) Conselheiros(as), trabalhadores(as), assessores(as) e outros.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.084 CFESS, de 11-11-2024.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 06/04 | R$5,1526 |
| Dolar V | 06/04 | R$5,1532 |
| Euro C | 06/04 | R$5,9476 |
| Euro V | 06/04 | R$5,9499 |
| TR | 02/04 | 0,1322% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |