RJ altera regras do e-commerce para aumentar atração de investimentos no setor
Medida torna a legislação fluminense a mais moderna do país e reduz prazo de entrega de produtos comprados pela internet
O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto 49.304/2024, que muda regras para empresas do setor de e-commerce que têm operação de logística no Estado do Rio. Foram feitas alterações na legislação do ICMS para adequá-la às novas atividades, que surgiram com a expansão do comércio eletrônico. A nova norma está em vigor desde o início de outubro e vale para dois tipos de contribuinte que atuam no estado: o que faz a intermediação entre vendedor e comprador por meio do transporte e armazenamento de mercadorias de terceiros, mas também vende produtos próprios; e aquele que apenas armazena e transporta.
– Essa é mais uma medida para melhorar o ambiente de negócios e tornar o estado mais competitivo e atraente para investimentos. Com a publicação desse decreto, a legislação fluminense passa a ser a mais moderna do país. Fizemos essa mudança após realizarmos audiências públicas com as plataformas de venda, adequando as regras à realidade, garantindo segurança jurídica, reduzindo a burocracia e os custos e fomentando a concorrência leal – ressaltou o governador.
Com as facilidades trazidas pelo decreto para as empresas, a expectativa é que um número maior delas se instale no Rio, resultando em investimentos da ordem de R$ 500 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). O consumidor fluminense também será beneficiado com um prazo menor de entrega dos produtos comprados via internet. A medida também incentiva a emissão das notas fiscais, garantindo os direitos do comprador em casos de troca, por exemplo.
Uma das obrigações previstas no texto é que o operador logístico deverá garantir que as mercadorias que entrarem em seu estabelecimento estejam acompanhadas da documentação fiscal obrigatória. Além disso, o contribuinte precisa ter um sistema informatizado que reúna informações sobre os produtos, como números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente. Esses dados devem estar à disposição da Receita Estadual. Outra determinação do decreto é a manutenção do histórico dos artigos enviados e recebidos nos últimos cinco anos.
– Com a tecnologia, podemos fazer um rastreamento preciso da propriedade das mercadorias e se estão com o documento fiscal – explicou Thompson Lemos, subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da Sefaz-RJ.
Em fevereiro deste ano, o Decreto 48.964/2024 regulamentou o cumprimento da entrega de informações ao Fisco Estadual por parte das empresas que atuam como e-commerces e intermediários de pagamento. Uma das obrigações desses contribuintes é o envio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp), respeitando o prazo de entrega até o último dia do mês seguinte ao mês de referência.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
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