Rio de Janeiro prorroga prazo para parcelamento do IPVA
De acordo com a Lei 10.579, de 27-11-2024, publicada no DO-RJ de hoje, 28-11, o prazo para pedido de adesão foi estendido para até 30-6-2025. Pela regra anterior do "IPVA em Dia", o prazo se encerraria em 29-11-2024.
A nova Lei também permite a inclusão de débitos relativos ao ano de 2024. Na regra anterior, o benefício se aplicava somente aos débitos de IPVA dos anos de 2020 a 2023.
Para adesão ao programa "IPVA em Dia", os proprietários de veículos com dívidas no Estado do Rio de Janeiro devem solicitar o pedido no Atendimento Digital da Sefaz-RJ.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |