CFB dispõe sobre o Registro dos Bibliotecários
O CFB - Conselho Federal de Biblioteconomia publicou no diário Oficial de hoje, 2-12, a Resolução 274 CFB, de 25-11-2024, que regulamenta o Registro dos Bibliotecários(as) nos CRB - Conselhos Regionais de Biblioteconomia, fixando regras para inscrição, transferência, licença e cancelamento, estabelecendo a seguinte tipologia de registros: Registro principal; Registro secundário; Registro provisório; Registro de pessoa Jurídica; e Registro remido. Quanto à situação, o registro será classificado como Ativo, Transferido, Licenciado, Cancelado ou Suspenso.
Foi determinado, dentre outros, que somente será permitido o exercício profissional da Biblioteconomia, às pessoas físicas, egressas do Bacharelado, que tenha obtido o Registro Profissional no CRB e que o mantenha ativo, com seu domicílio profissional na jurisdição em que se encontrar inscrito.
Considera-se domicílio profissional aquele em que, residência ou não do Bibliotecário, se localize a sede legal de seu trabalho ou atividade.
O registro no CRB antecederá à posse ou ao exercício do profissional em cargo, função ou emprego no serviço público, civil e militar, ou do setor privado, para cujo provimento ou desempenho seja exigida, ou necessária, a habilitação profissional prévia na área da Biblioteconomia com a declaração de regularidade. O Registro Profissional será provisório ou definitivo, principal ou secundário, sendo normatizado por esta resolução.
O registro ativo habilita ao exercício permanente da atividade profissional na jurisdição do CRB e ao exercício eventual ou temporário, em qualquer parte do território nacional.
O profissional que passar a exercer a profissão, simultaneamente, em mais de uma jurisdição, de modo permanente, por mais de 90 dias consecutivos, fica obrigado a se registrar em ambas ou demais jurisdições, mediante registro secundário, antes do início de suas atividades profissionais na nova jurisdição.Já o Registro Provisório autoriza o exercício da profissão ao Bacharel em Biblioteconomia que ainda não tenha seu diploma devidamente registrado nos órgãos competentes.
Será concedido o Registro Remido aos Bibliotecários(as) registrados no âmbito do Sistema CFB/CRBs, que tenham idade igual ou superior a 70 anos e pelo menos 25 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFB/CRBs.
Os processos de solicitação de registro deverão tramitar no SEI - Sistema Eletrônico de Informações do Sistema CFB/CRB.
Para o registro principal será exigida a seguinte documentação:
- Requerimento dirigido ao Presidente do CRB assinado com certificação eletrônica;
- Ficha de inscrição;
- Cópia do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia registrado ou revalidado de acordo com a legislação em vigor;
- Comprovação de quitação com o serviço militar, quando candidato do sexo masculino, de idade inferior a 45 anos;
- Comprovação de regularidade eleitoral;
- Cópia da certidão mais atualizada da situação civil, ou seja: de nascimento, casamento, separação judicial, divórcio ou prova de naturalização;
- Cópia da cédula de identidade;
- Comprovante de residência;
- Comprovante, se for o caso, do exercício ou não da função;
- Foto 3x4 digital para a CIB e uma Foto 3x4 impressa para a CIP;
- Recibo do pagamento da taxa de expedição da carteira.
A entrega da documentação será realizada, obrigatoriamente, no formato digital, preferencialmente em PDF.
Foram revogadas, dentre outras, as seguintes Resoluções :
- 185 CFB, de 29-9-2017;
- 307 CFB, de 23-3-84.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 274 CFB, de 25-11-2024.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6745% |