Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária termina em 15 de dezembro
O Governo Federal instituiu o RERCT-Geral – Regime Especial de Regularização Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
A adesão ao RERCT-Geral deverá ser feita mediante apresentação de Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deve ser transmitida até 15-12-2024, elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, no portal da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, cada declarante poderá apresentar uma única declaração de regularização específica na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização.
Na hipótese de regularização de recursos, bens e direitos possuídos em condomínio, a apresentação da declaração única de regularização específica deverá ser efetuada por cada condômino em relação à parcela de que é titular.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |