Você está em: Início > Notícias

Notícias

04/12/2024 - 13:41

Declarações Fiscais

Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária termina em 15 de dezembro


O Governo Federal instituiu o RERCT-Geral – Regime Especial de Regularização Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.

A adesão ao RERCT-Geral deverá ser feita mediante apresentação de Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.

A Dercat deve ser transmitida até 15-12-2024, elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, no portal da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.

De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, cada declarante poderá apresentar uma única declaração de regularização específica na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização.

Na hipótese de regularização de recursos, bens e direitos possuídos em condomínio, a apresentação da declaração única de regularização específica deverá ser efetuada por cada condômino em relação à parcela de que é titular.


 




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Mai -0,49%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 18/06 R$5,4873
Dolar V 18/06 R$5,4879
Euro C 18/06 R$6,3208
Euro V 18/06 R$6,3226
TR 17/06 0,1719%
Dep. até
3-5-12
18/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 18/06 0,6745%