Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária termina em 15 de dezembro
O Governo Federal instituiu o RERCT-Geral – Regime Especial de Regularização Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária.
A adesão ao RERCT-Geral deverá ser feita mediante apresentação de Dercat – Declaração de Regularização Cambial e Tributária, acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deve ser transmitida até 15-12-2024, elaborada mediante acesso a serviço disponibilizado no e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, no portal da RFB na internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal.
De acordo com o Comentário disponibilizado para nossos Assinantes no Portal COAD, cada declarante poderá apresentar uma única declaração de regularização específica na qual deverá constar todos os bens e direitos sujeitos à regularização.
Na hipótese de regularização de recursos, bens e direitos possuídos em condomínio, a apresentação da declaração única de regularização específica deverá ser efetuada por cada condômino em relação à parcela de que é titular.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |