São Paulo fixa valores para cálculo do ICMS para produtos da construção civil
As Portarias 84 a 86/2024, da Subsecretaria da Receita Estadual, divulgaram valores a serem utilizados no cálculo do ICMS, a partir de 1-1-2025, nas operações com revestimentos cerâmicos, tijolos e materiais elétricos, conforme descrito a seguir:
Revestimentos cerâmicos
A Portaria 84 SRE/2024 estabelece o valor mínimo a ser utilizado como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, no período de 1-1 a 31-12-2025.
Blocos ou tijolos cerâmicos
A Portaria 85 SRE/2024 divulga os valores que servirão como base de cálculo do ICMS, no período de 1-1 a 31-12-2025, nas operações efetuadas com blocos ou tijolos cerâmicos para construção, classificados na posição 6904 NCM/SH e no CEST 10.027.00.
Materiais elétricos
A Portaria 86 SRE/2024 estabelece os Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) para formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com materiais elétricos destinados a estabelecimento localizado no território paulista, no período de 1-1-2025 a 30-9-2027.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |