Receita Estadual-RJ alerta contribuintes sobre envio da EFD-ICMS/IPI sem movimento
Entrega do arquivo sem informações pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual e pagamento de multasA Receita Estadual alerta sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) sem movimento por contribuintes do ICMS que, no período, emitiram ou receberam documentos fiscais eletrônicos por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante doze meses. A entrega do arquivo sem informações pode levar ao impedimento da Inscrição Estadual, conforme artigo 55, inciso XIII, alínea b, § 2º, inciso II, alínea a, e § 2º-A, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, além do pagamento de multas pecuniárias.
Para verificar a situação do estabelecimento, a orientação é que o contribuinte consulte o Painel EFD e, em caso de irregularidade, retifique o documento via Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital (PVA-EFD) até o último dia do terceiro mês após encerramento da competência. Depois do prazo, será necessário solicitar, por meio do Painel, autorização para substituir o arquivo.
Os arquivos relacionados aos documentos fiscais emitidos podem ser baixados acessando o Sistema Fisco Fácil. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento e orientações nas preenchendo o formulário disponível no Canal de Atendimento Documentos Fiscais Eletrônicos da Secretaria de Fazenda.
Fonte: Sefaz/RJ.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 07/10 | R$5,3357 |
Dolar V | 07/10 | R$5,3363 |
Euro C | 07/10 | R$6,2284 |
Euro V | 07/10 | R$6,2301 |
TR | 06/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |