SIT divulga procedimentos para restituição do FGTS disponível na Conta Virtual do Empregador
A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou no Diário Oficial, Seção 3, de hoje, 16-12, o Edital 13/2024, que divulga os procedimentos específicos de restituição de valores do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço disponíveis na CVE - Conta Virtual do Empregador de que se trata o artigo 76 da Portaria 240 SIT, de 29-2-2024
Considerando que os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual, e que a funcionalidade de compensação, que permitirá a utilização dos créditos da CVE para quitar débitos de FGTS, ainda não foi implementada, a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.
O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital. A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/ptbr/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.
O empregador será responsável pela exatidão das informações prestadas, incluindo a indicação de uma conta bancária válida e correta para o processamento da restituição, não cabendo à administração do FGTS Digital e ao Agente Operador (CAIXA) qualquer responsabilidade por eventuais erros ou inconsistências nos dados fornecidos.
A efetivação da restituição (transferência para a conta bancária indicada pelo empregador solicitante) está condicionada à existência de saldo e será limitada ao valor objeto do requerimento, observadas as normas e orientações do FGTS Digital, do Agente Operador e demais diretrizes emanadas pelo Conselho Curador do FGTS.
No caso de indeferimento do requerimento de restituição, pode o interessado apresentar novo requerimento com os ajustes necessários para uma nova análise.
A autorização de restituição de valores creditados na CVE não importará no automático reconhecimento da regularidade do empregador ou do responsável pelo recolhimento do FGTS, nem obstará a apuração de débito decorrente de omissão ou incorreção das declarações prestadas.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, quer por motivo de interesse público, sem que isso implique direitos ou reclamações de qualquer natureza.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
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06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |