Alterado Enunciado do CRPS que dispõe sobre exposição a ruído
O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 18-12, alteração do Enunciado 13, de 9-12-2024.
O texto passou a ser o seguinte:
"ENUNCIADO Nº 13.
Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 5-3-97, superior a 90 decibéis desta data até 18-11-2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.
a) Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na NR-15 - Norma Regulamentadora 15, anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído contínuo ou intermitente e dB (C) ou dB (linear) para ruído de impacto.
b) Até 31-12-2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15, devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo "Técnica Utilizada" do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
c) Revogado
d) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da técnica/metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição."
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |