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18/12/2024 - 10:55

Benefício

Alterado Enunciado do CRPS que dispõe sobre exposição a ruído

O CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social, publicou no Diário Oficial de hoje, 18-12, alteração do  Enunciado 13, de 9-12-2024.
O texto passou a ser o seguinte:

"ENUNCIADO Nº 13.

Atendidas as demais condições legais, considera-se especial, no âmbito do RGPS, a atividade exercida com exposição a ruído superior a 80 decibéis até 5-3-97, superior a 90 decibéis desta data até 18-11-2003, e superior a 85 decibéis a partir de então.

a)  Os níveis de ruído devem ser medidos, observado o disposto na NR-15 - Norma Regulamentadora 15, anexos 1 e 2, com aparelho medidor de nível de pressão sonora, operando nos circuitos de compensação - dB (A) para ruído contínuo ou intermitente e dB (C) ou dB (linear) para ruído de impacto.

b)  Até 31-12-2003, para a aferição de ruído contínuo ou intermitente, é obrigatória a utilização das metodologias contidas na NR-15, devendo ser aceitos ou o nível de pressão sonora pontual ou a média de ruído, podendo ser informado decibelímetro, dosímetro ou medição pontual no campo "Técnica Utilizada" do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

c)  Revogado

d) Em caso de omissão ou dúvida quanto à indicação da técnica/metodologia utilizada para aferição da exposição nociva ao agente ruído, o PPP não deve ser admitido como prova da especialidade, devendo ser apresentado o respectivo LTCAT -  Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho ou solicitada inspeção no ambiente de trabalho, para fins de verificar a técnica utilizada na medição."



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