Substituição da DIRF PGD por eventos do eSocial começa no período de apuração 01/2025
Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3.
A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf. Por conta disso, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.
Além disso, foi implantada em 17-12-2024, uma regra que determina que os eventos S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho - enviados na versão S-1.3 só podem excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.
A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.
FONTE: Portal eSocial
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |