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19/12/2024 - 18:01

Simples Nacional

MEI e empresas do Simples Nacional tem até final de Dezembro para evitar exclusão

A Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e do MEI para os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A exclusão, em caso de não regularização, se dará a partir de 01-01-2025.
Para evitar essa exclusão dos regimes, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, ou até 31-12-2024.
Efeitos
O contribuinte que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025.

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