Paraná exclui sucos naturais e sorvetes do regime de substituição tributária
O Governo do Estado do Paraná resolveu excluir do regime de substituição tributária as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.
O Decreto 8.404/2024, que retira os itens deste regime tributário, foi publicado na última quarta-feira, 18-12.
O Ato Legal também se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do ICMS para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e a prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.
Com o fim da substituição tributária, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do ICMS quando realizar a venda. A medida, que passa a vigorar em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas.
A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo.
OUTRAS MEDIDAS: A Secretaria da Fazenda e A Receita Estadual também determinaram neste ano a retirada de 7,5 mil itens da Substituição Tributária. Os produtos foram dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |