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23/12/2024 - 14:30

Trabalho aos Domingos e feriados

Prorrogado novamente Ato sobre autorização dos trabalhos em domingos e feriados

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, publicou no Diário Oficial , Edição Extra , do dia 20-12, a Portaria 2.088 MTE, de 20-12-2024, que entra em vigor em 1-7-2025,  que prorroga novamente a vigência da Portaria 3.665 MTE, de 13-11-2023, que revogou os subitens 1 - varejistas de peixe; 2 - varejistas de carnes frescas e caça; 4 - varejistas de frutas e verduras; 5 - varejistas de aves e ovos; 6 - varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17 - comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18 - comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19 - comércio em hotéis; 23 - comércio em geral; 25 - atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;  27 - revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;  e 28 - comércio varejista em geral, bem com alterou de "feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes" para "feiras-livres" a descrição do subitem 14, todos do item II (Comércio), do Anexo IV (Autorização Permanente Para o Trabalho aos Domingos e Feriados). 



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