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27/12/2024 - 09:53

Outros Tributos Estaduais - MG

Fazenda-MG fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2025

A Resolução 5.861 SEF, de 26-12-2024, estabelece que o pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem em fevereiro/2025.
O IPVA cujo valor seja inferior a R$ 150,00 não poderá ser parcelado.



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Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%