Governo sanciona regra que limita aumento do salário mínimo
Piso para 2025 deve ficar em R$ 1.518.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que limita o reajuste do salário mínimo a 2,5% acima da inflação de 2025 a 2030. A medida faz parte do pacote de corte de gastos obrigatórios, proposto pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional há cerca de dez dias.
Com a nova regra, o piso salarial para 2025 deve ficar em R$ 1.518, com aumento de R$ 106 em relação aos R$ 1.412 do salário mínimo atual. O valor só será oficializado nos próximos dias, por meio de decreto presidencial a ser editado.
A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.
A política atual de reajuste continua valendo. Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor em 12 meses até novembro, e do crescimento do PIB - Produto Interno Bruto de dois anos anteriores. A diferença é que haverá um teto de reajuste em 2,5% acima da inflação.
Aprovada pelo Congresso no último dia do ano legislativo, a lei do salário mínimo deverá gerar economia de R$ 15,3 bilhões nos próximos cinco anos. Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva os gastos em R$ 392 milhões, principalmente por causa da Previdência Social e dos benefícios vinculados ao mínimo, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada.
Pela regra anterior, o salário mínimo para 2025 ficaria em torno de R$ 1.528. Isso equivale à inflação pelo INPC de 4,84% nos 12 meses terminados em novembro, mais o crescimento de 3,2% do PIB em 2023. Com o novo teto, a parcela do crescimento do PIB estará limitada a 2,5%, levando ao novo valor de R$ 1.518.
O novo salário só começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro de 2025.
FONTE: AGÊNCIA BRASIL
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 06/02 | R$5,2335 |
| Dolar V | 06/02 | R$5,2341 |
| Euro C | 06/02 | R$6,1855 |
| Euro V | 06/02 | R$6,1867 |
| TR | 05/02 | 0,1223% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/02 | 0,6766% |